Artigo 37º da Constituição da República Portuguesa
1-Todos têm direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações. 2-O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura. 3-(...) 4-(...)
"O meu mundo não é como o dos outros.
Quero demais, exijo demais.
Há em mim uma sede de infinito...
Uma angustia constante que nem eu mesma compreendo.
Pois estou longe de ser uma pessimista!
Sou antes uma exaltada,
Com uma alma intensa, violenta, atormentada...
Uma alma que não se sente bem onde está...
Que tem saudades sei la de quê!"